Rolim de Moura,

Projeto torna lei protocolo nacional de investigação de feminicídio, previsto em portaria
Texto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça da Câmara

Por Redação
Publicado 01/03/2024
A A

O Projeto de Lei 364/24 torna lei o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, já previsto em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (340/20).

O objetivo do protocolo é padronizar e uniformizar os procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos oficiais de perícia criminal dos estados e do Distrito Federal nos crimes de feminicídio.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o teor do protocolo deverá ser de conhecimento apenas dos servidores desses órgãos. E a adoção do protocolo continuará a critério dos estados e do Distrito Federal, como já acontece hoje. 

“Devido ao seu conteúdo sigiloso, o protocolo foi encaminhado, por meio de ofício, aos órgãos responsáveis pelas investigações, ficando a critério de cada unidade da Federação adotá-lo”, esclarece a deputada Lêda Borges (PSDB-GO), autora da proposta. 

“Por essa mesma razão, o conteúdo do protocolo não deve ser reproduzido na lei e, portanto, não consta do projeto, mas está disponível aos órgãos interessados e legitimados a conhecê-lo, podendo ser aperfeiçoado ao longo de sua aplicação, o que não desvirtua sua previsão em lei”, acrescenta.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram