Rolim de Moura,

Pescadores artesanais podem receber auxílio emergencial durante pandemia
O seguro-defeso, que, na prática, é o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), é pago durante o período de reprodução das espécies

Publicado 24/05/2020
A A
Foto: Codevasf/divulgação

Pescadores artesanais que recebem o seguro-defeso poderão também ter direito ao auxílio emergencial relativo a pandemia do Coronavírus, pago pelo Governo Federal, desde que o direito aos dois benefícios não ocorra no mesmo mês.

A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), esclarece que, segundo consulta realizada ao Ministério da Cidadania, todos os cidadãos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e pelo Decreto nº10.316, de 7 de abril de 2020, que recebem o seguro-defeso em datas anteriores ou posteriores ao período de pagamento do auxílio emergencial poderão ser contemplados com a ajuda emergencial durante os três meses previstos ou parcelas, mas não podem acumular os dois recebimentos.

O seguro-defeso, que, na prática, é o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), é pago durante o período de reprodução das espécies, o qual o pescador não pode trabalhar. Ele recebe o valor de um salário mínimo por mês de defeso, que pode variar de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie.

O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem direito os pescadores que tenham a atividade de pesca comercial artesanal como única fonte de renda familiar.

 

Para saber mais sobre o pagamento do auxílio, entre em contato com o Ministério da Cidadania ou acesse o Guia de Orientações para Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE).

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram

Fonte: Canal rural