Rolim de Moura,

Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental, produtor tem até o final de 2020
Quem não realizar o Cadastro Ambiental Rural até o final de 2020 perde a chance de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Publicado 21/12/2019
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Fotos: Adilson Pepino

Com uma mudança ocorrida há aproximadamente três meses, o prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que antes era até o dia 31 de dezembro, agora tornou-se indefinido. Porém, segundo o coordenador do Programa Cadastro Rural, Geovani Marx Rosa, apesar do prazo indefinido para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) é preciso que o produtor faça o cadastramento até o final de 2020.

“Quem não fizer o cadastramento até o último dia do ano que vem, não poderá mais aderir ao Programa de Regularização Ambiental e perderá as vantagens que a adesão oferece”, explica o coordenador.

Todas as multas e embargos imputadas ao produtor por áreas degradadas antes de 22 de julho de 2008 serão mantidas. “Caso o produtor faça o cadastramento e a adesão ao PRA, aí sim o cadastro passará por análise e ele poderá solicitar a suspensão desses passivos, desde que aceite os critérios e assine o termo de compromisso de recuperação das áreas desmatadas”, completa Geovani.

Até esta sexta-feira (20), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) já havia registrado 124.026 cadastramentos. O Cadastro Ambiental Rural permite a regularização das propriedades rurais e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que dá acesso ao crédito rural, extinção dos passivos anteriores a 22 de julho de 2008, e o credenciamento para a comercialização da produção.

Para efetuar o cadastro, o produtor deve procurar qualquer um dos escritórios regionais da Sedam ou Emater, onde aqueles que possuem até quatro módulos fiscais podem ser atendidos para as orientações e auxílios. O CAR também pode ser feito por técnicos particulares ou qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre o cadastramento.

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