Rolim de Moura,

MP tem deferida tutela de urgência para manter restrições de funcionamento de atividades comerciais não essenciais por causa do Coronavírus
Processo nº 7015132-88.2020.8.22.0001

Publicado 14/04/2020
Atualizado 14/04/2020
A A
Fotos: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferida tutela de urgência, pelo Juízo da 1ª Fazenda Pública da  Capital, determinando a suspensão da eficácia dos incisos  III, IV, V, VII, IX e X, do parágrafo 1º, artigo 10 do Decreto Estadual nº 24.919/2020, que permitia o funcionamento de serviços considerados não essenciais como lojas de eletrodomésticos, lojas de confecções e calçados,  livrarias, papelarias e armarinho, concessionárias e locadoras, lavanderias, relojoarias e outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.

A determinação deve ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa, a ser oportunamente aplicada, e responsabilização criminal por desobediência à decisão judicial.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, no dia 6 de abril,  para que fossem seguidas  orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, a fim de manter restrições de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e reforçar a necessidade do distanciamento social como forma de  impedir a disseminação do coronavírus (COVID-19).

Processo nº 7015132-88.2020.8.22.0001

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram

Fonte: Assessoria de Imprensa