Rolim de Moura,

LIVEMÍCIOS: TSE proíbe realização de lives eleitorais nas campanhas municipais
O MPE (Ministério Público Eleitoral) também entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, sendo proibido pela legislação.

Publicado 29/08/2020
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Os candidatos que estavam contando com a realização das lives em prol de suas campanhas, foram pegos de surpresa, pois ficou proibido pelo  TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a realização de "livemícios" nas eleições municipais deste ano. 

De acordo com as informações, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, o modelo é vedado pela legislação. 

O MPE (Ministério Público Eleitoral) também entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, sendo proibido pela legislação. 

Porém ainda há um debate sobre a constitucionalidade da medida que deve ser analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). 

Muitos dos candidatos estavam contando com as "livemícios", e eles alegam que na lei sancionada pelo então presidente Lula (PT), em 2006, que proíbe showmícios dá margem para realização dos eventos digitais não remunerados. 

Há um texto legal em vigor sobre a constitucionalidade de "livemícios", porém o presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, destaca que só manifestará sobre   o assunto quando for debatido no Supremo.

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