Rolim de Moura,

Projeto prevê uso de telessaúde pela perícia da Previdência Social
Texto garante atendimento a segurado com dificuldades de locomoção, quando o deslocamento impõe ônus desproporcional e indevido

Por Redação
Publicado 07/07/2023
A A

O Projeto de Lei 1140/23 prevê a possibilidade do uso dos serviços de telessaúde pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigida regulamentação posterior. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social.

“Ao inserir a possibilidade de teleatendimento na perícia médica do INSS, a proposta coopera para a redução das filas da Previdência Social, que hoje giram em torno de 1,2 milhão de pessoas em espera”, disse o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao defender a mudança.

A proposta em análise altera trecho da lei que hoje, mediante regulamentação, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia ao segurado do INSS com dificuldades de locomoção, quando o deslocamento, em razão de limitação funcional e condições de acessibilidade, impõe ônus desproporcional e indevido.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram