Rolim de Moura,

Projeto prevê uso de inteligência artificial pelo poder público em casos de desastres e situações de risco
A inteligência artificial será usada para orientar a fiscalização e informar autoridades e a população local sobre os riscos de desastres iminentes

Por Redação
Publicado 27/07/2023
Atualizado 27/07/2023
A A

O Projeto de Lei 791/23 estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios atuarão em regime de colaboração em situação de riscos e desastres por meio do uso de sistemas de processamento de dados e de inteligência artificial (IA).

Inteligência artificial são tecnologias que permitem que sistemas ou máquinas digitais que mimetizam a inteligência humana executem tarefas com maior potencial de repetição, eficiência e agilidade.

Apresentado pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os sistemas de processamento de dados e IA deverão ser utilizados para:
- orientar a fiscalização de áreas prejudicadas e em situação de riscos e desastres;
- avaliar as áreas prejudicadas e em situação de riscos e desastres;
- informar as autoridades competentes e a população local sobre os riscos e desastres iminentes;
- fornecer alertas e notificações de áreas consideradas críticas em termo de riscos e desastres.

Conforme a proposta, esses alertas serão encaminhados para averiguação das autoridades competentes, que terão o prazo de dez dias para se manifestar com as ações a serem realizadas, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa. Em situações de iminência de riscos e desastres, as autoridades deverão informar a população de forma eficiente.

Uso atual
Emanuel Pinheiro Neto cita como exemplo já em curso do uso de IA o sistema Deter – Detecção de Desmatamento em Tempo Real. “O Deter é um levantamento rápido de alertas de evidências de alteração da cobertura florestal na Amazônia, feito pelo Inpe [Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais]”, explica.

O sistema foi desenvolvido para dar suporte ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização e no controle do desmatamento.

Práticas comerciais abusivas
A proposta estabelece ainda que os recursos essenciais para manutenção da sobrevivência humana não poderão ser objeto de práticas comerciais enganosas ou abusivas, sob pena de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos.

“Após o rompimento das barragens da mineradora Samarco, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015, os comerciantes da cidade de Governador Valadares, uma das [cidades] atingidas pela lama contendo rejeitos de mineração, estavam comercializando o galão de 20 litros de água mineral ao preço de R$20, enquanto antes do acidente o mesmo galão custava R$8”, relembra o deputado.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gostou do conteúdo que você acessou?

Quer saber mais? Faça parte dos nossos grupos de notícias!

Para fazer parte, acesse um dos links adiante para entrar no grupo do WhatsApp ou acessar nosso canal no Telegram