Rolim de Moura,

Medida provisória limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia
Benefício foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027

Por Redação
Publicado 03/01/2024
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Foto: Cléber Medeiros/Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (29) a Medida Provisória 1202/23, que limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.

A MP tem o objetivo de reduzir a perda de receita do governo federal. Proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a MP altera algumas regras da desoneração da folha de que trata a nova lei.

Alterações
A MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027. O argumento do governo é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento.

Embora entre em vigor na data de sua publicação, como toda medida provisória, o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. A MP estipula também limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.

A medida também prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19. O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogado pelo Congresso para até 2025.

Tramitação
A medida provisória será analisada por uma comissão mista e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.

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